Cerca de 70% das cargas do Brasil são transportadas em rodovias em caminhões de carga. Dirigir esses veículos pode ser considerada uma atividade insalubre, devido aos perigos da estrada, os longos períodos de tempo ao volante e outros agravantes.
Para evitar que o trabalho se torne prejudicial à saúde de motoristas de caminhões e ônibus, a Lei 13.103/2015, também conhecida como a Lei do Motorista ou Lei do Caminhoneiro, trouxe a garantia de direitos que são indispensáveis para que esses trabalhadores tenham sua saúde garantida e não sejam explorados ao prestar seus serviços, seja como autônomos ou contratados de transportadoras.
É muito importante conhecer seus direitos para fazer com que eles sejam respeitados. Confira abaixo os direitos garantidos ao motorista de caminhão pela Lei do Caminhoneiro!
Proibição de Cobrança
A partir da Lei do Motorista, passa a ser responsabilidade das transportadoras o pagamento da utilização dos locais de espera, não sendo mais responsabilidade do motorista ou da empresa.
Além disso, não existe mais cobrança de pedágio para veículos que rodam sem carga e com eixos suspensos.
Tolerância de Peso
Após a publicação da lei, os motoristas também possuem permissão de rodar com até 10% a mais de peso por eixo e até 5% acima do limite peso de carga total suportado, desde que essas duas limitações estejam em concordância.
Tempo de Espera
Parte da rotina dos caminhoneiros é a carga e descarga dos veículos. Esse intervalo de tempo não é contabilizado na jornada de trabalho do motorista, mas, para que não haja prejuízo no momento de contabilizar suas horas, é pago 30% do salário por hora de espera.
Além disso, em casos nos quais o período de carga descarga excedem duas horas, esses são considerados períodos de descanso.
Jornada de Trabalho e Descanso
Por fim, uma dos fatores que mais trazem risco aos profissionais da estrada, são as longas horas ao volante. Perante o curto período de tempo para realizar os fretes, muitos motoristas se sujeitam a longas jornadas de trabalho, colocando em risco suas cargas, suas vidas e a de outros motoristas e passageiros que estão nas estradas.
Para evitar a situação acima, a Lei do Motorista definiu que o período máximo ao volante é de cinco horas e meia, seguidas de um descanso de 30 minutos. A jornada total de trabalho permitida é de 8 horas, admitindo até 2 horas extras. Em casos de acordos coletivos, as horas extras podem chegar a 4 horas.
Já os horários de almoço devem durar no mínimo 1 hora e podem coincidir com momentos de paradas obrigatórias.
O descanso também é assegurado por lei: a cada 24 horas de trabalho o motorista deve ter 11 horas de descanso, sendo 8 delas seguidas para garantir um intervalo de sono de qualidade. A lei também garante o descanso semanal: 24 horas seguidas de repouso para os caminhoneiros que dirigiram por 7 dias.
Exceções
As regras são diferentes quando existe o revezamento entre dois motoristas na condução do mesmo veículo.
Quando a situação é essa, um dos motoristas pode ficar em repouso enquanto o outro assume o volante. Ainda assim, prevalece a parada obrigatória: a cada 72 horas na estrada é determinado um descanso de 6 horas.
O que o Estado garante?
O Estado também possui alguns deveres dentro da Lei do Motorista. Entre eles, está a função de oferecer ao caminhoneiro a proteção contra ações criminosas enquanto exerce seu trabalho. Além disso, há o acesso gratuito aos programas de aperfeiçoamento oferecidos pelo Contran. E, por fim, garantir os cuidados de prevenção e recuperação da saúde de motoristas, por meio do SUS.
Associadamente, os empregadores possuem a obrigatoriedade de contratar seguro de vida para cada profissional que presta serviço à sua empresa.
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