A nova Lei 14.071 prevê algumas mudanças nos prazos da renovação das carteiras de motoristas, limite de pontuação e da validade para o exame toxicológico. Sancionada no dia 13/10/2020, ela determinou que as alterações no CTB são válidas desde o dia 12/04/2021.
Sobre o exame toxicológico
- Motoristas com CNHs C,D e E, com idade inferior a 70 anos, passam a realizar o exame toxicológico com periodicidade de 2 anos e 6 meses, a contar da data de emissão ou renovação da CNH; - Motoristas acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento da sua CNH; - Os 30 meses para renovação do exame toxicológico devem ser contados a partir da data de emissão ou renovação da CNH.
Outras informações importantes sobre nova lei 14.071
Novo prazo de validade das CNHs que serão renovadas a partir do dia 12/04/2021:
- Condutores com menos de 50 anos – validade de até 10 anos;
- Condutores entre 50 e 70 anos – validade de até 5 anos;
- Condutores acima de 70 anos – validade de até 3 anos.