O prazo para realização do Exame Toxicológico periódico para os motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E foi prorrogado mais uma vez.
Segundo a Deliberação nº 272 de 25 de janeiro de 2024, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os condutores que ainda não regularizaram a situação deverão fazê-lo de forma escalonada, sendo considerado o mês de validade da CNH.
Motoristas, com validade da CNH entre janeiro e junho, terão até 31 de março de 2024 para realizar o Exame Toxicológico. Já aqueles com a CNH válida entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o Exame Toxicológico.
Além disso, aqueles que forem flagrados dirigindo com o Exame Toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho; e a partir de 31 de maio, se a CNH vencer entre julho e dezembro.
Motoristas que forem flagrados dirigindo com o Exame Toxicológico vencido estão sujeitos a uma penalidade de trânsito gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
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