NR 7: o que é e para que serve?

19 de Fevereiro de 2024
Notícias

Existem diversas normas regulamentadoras relacionadas à segurança dos trabalhadores nas indústrias. Entre elas, a NR 7, uma das mais importantes! Isso porque ela define os requisitos para implementar a Saúde Ocupacional nas empresas.


É exatamente sobre ela que iremos falar hoje! Siga a leitura e fique por dentro de todos os detalhes da NR 7 e as suas atualizações nos últimos anos. Vamos lá?


O que é a NR 7?

Ela foi instituída entre 1970 e 1980 e determina o desenvolvimento do chamado Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO), o qual tem objetivo de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, preservando a saúde dos colaboradores.


Com a NR 7, passou a ser obrigatória a realização dos exames médicos ocupacionais, como o admissional, o periódico, o demissional, o de mudança de função e o de retorno ao trabalho após algum período de afastamento.


Desde então, não havia sofrido alterações, mas, a partir de 2019, o cenário começou a mudar, sendo regulamentada em 2021.


Quais foram as atualizações da NR 7?

As atualizações incluem as diretrizes do PCMSO, previsto pelo Ministério do Trabalho, para garantir a saúde dos trabalhadores em empresas de todos os segmentos.


Esse plano segue as regras do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e assegura que as organizações façam todos os exames médicos ocupacionais obrigatórios.


Atualmente, a NR 7 estabelece as seguintes responsabilidades às empresas:

u2012 Desenvolver e colocar em prática o PCMSO, arcando com todos os custos relacionados ao programa;

u2012 Definir um responsável especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para que coordene o PCMSO.


Se a empresa não cumprir as normas do NR 7 e as regras do PCMSO, poderá pagar uma multa mínima de mais de R$ 2.000,00. Em casos de reincidência, o valor é ainda maior. Além disso, as organizações que não estão de acordo com essa norma, correm o risco de ocasionar acidentes de trabalho aos colaboradores, o que traz ainda mais prejuízos à companhia.


Exames Toxicológicos e NR 7

Além dos exames médicos ocupacionais obrigatórios, os Exames Toxicológicos passaram a ser obrigatórios, seguindo prazos estabelecidos de acordo com o PCMSO. Além disso, a empresa deve apresentar um relatório analítico. Nele, deve conter:


u2012 Número de exames clínicos realizados;

u2012 Número e tipos de exames complementares realizados;

u2012 u00cdndice de resultados anormais dos exames;

u2012 Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho;

u2012 Informações sobre o número, o tipo de eventos e as doenças;

u2012 Estudo comparativo em relação ao relatório anterior.


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