Várias alterações foram feitas no Código de Trânsito Brasileiro, durante os últimos meses. Isso tem gerado muitas dúvidas em motoristas, especialmente, naqueles que por lei precisam fazer o Exame Toxicológico. No final de 2022, uma MP editada pelo Poder Executivo retirou, até 2025, a multa para motorista profissional que não realizasse esse tipo de exame.
Mas, no início deste ano, um Projeto de Lei de Conversão dessa MP foi apresentado ao Congresso Nacional, sugerindo alterações no texto original e incorporando, total ou parcialmente, cerca de 38 emendas. A Medida Provisória n.º 1153/22, na forma do Projeto de Lei de Conversão, passou pela apreciação do Legislativo e Senado Federal, sendo aprovada em última votação no dia 24 de maio. O presidente da República sancionou a nova Lei, que foi publicada na edição desta terça-feira, 20 de junho, no Diário Oficial da União (DOU).
Alterações na Lei do Exame Toxicológico para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E:
- Em vez da suspensão da multa pela falta do Exame Toxicológico até 2025, como previa o texto original, a MP agora aprovada prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023.
- Dirigir qualquer veículo sem realizar o Exame Toxicológico implicará multa (5x o valor-base) e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será de 10x o valor-base, com suspensão do direito de dirigir.
- Se o motorista não realizar o Toxicológico para obter ou renovar a CNH, ela será emitida somente após a apresentação de um exame com resultado negativo.
- Conduzir veículo mesmo com resultado positivo no Exame Toxicológico será considerado infração gravíssima, com penalidade de multa (5x o valor-base). Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa será de 10x o valor base e suspensão do direito de dirigir.
- A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) deverá enviar notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes o vencimento do prazo para a realização do Exame Toxicológico com 30 dias de antecedência, bem como das penalidades decorrentes da sua não realização.
- O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos Exames Toxicológicos, a partir de 1º de julho de 2023. É muito importante que os motoristas com exames pendentes acompanhem o calendário de escalonamento, para evitarem a aplicação da multa no valor de R$ 1.467,35, a inclusão de 7 pontos na carteira e a abertura de processo administrativo de suspensão de suas habilitações.
Além disso, o Ministério do Trabalho deverá editar, em cento e oitenta dias, contados a partir da entrada em vigor da lei, uma norma regulamentando a aplicação dos Exames Toxicológicos previstos no u00a7 6º do artigo 168 e no inciso VII do artigo 235-B do Decreto-Lei n.º 5452/1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas). Essa norma, estabelecerá os procedimentos para a aplicação, a fiscalização periódica e constante, por meio de processos e sistemas eletrônicos, bem como o registro da aplicação do exame em plataformas de escrituração das obrigações trabalhistas.
Confira a Lei n.º14.599/23 na íntegra e saiba mais sobre as alterações na legislação do CTB!
Exame Toxicológico: o que detecta?
O Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção identifica o uso de substâncias psicoativas por um período mínimo de 90 dias. A coleta de pelos corporais abrange uma janela de detecção automática de 180 dias. Ele releva hábitos e costumes do indivíduo, inclusive se houve uso de substância psicoativa nesse período.
Além disso, esse tipo de exame tem papel importantíssimo e educativo nas empresas, uma vez que se mostra como uma proteção obrigatória para a vida de motoristas profissionais, contribuindo para a redução do consumo de drogas e aumentando a segurança nas rodovias.
Toxicologia no DB Diagnósticos
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